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Porque o processo de Venda e Compra de casa é muito mais complexo do que pode parecer à primeira vista.

Está a pensar vender a sua casa?

Venda a sua casa de forma profissional com a VERTIS.

Porque o processo de Venda e Compra de casa é muito mais complexo do que pode parecer à primeira vista, recorrer a um mediador imobiliário pode ser uma opção recomendável e segura. Optar por um profissional pode facilitar uma tarefa que rapidamente se pode transformar em algo burocrático, complicado e sem grandes certezas de sucesso.

A VERTIS conta com muitos anos de experiência no mercado imobiliário, aposta em diversos segmentos de mercado no respeitante à compra e venda, incluindo igualmente o mercado de arrendamento.

Tendo em conta a experiência e o conhecimento do mercado imobiliário, a VERTIS irá apoiá-lo em todas fases de venda da sua casa desde a promoção até à escritura, para além de facilitar todo o processo na captação, identificação, escolha, contacto com potenciais clientes compradores e a negociação com os mesmos. A VERTIS irá encarregar-se também da elaboração do contrato de promessa de compra e venda e de todas as diligências necessárias para a realização da escritura, tornando a tarefa mais simples, cómoda e mais segura para os vendedores.

O tratamento da documentação e dos aspetos legais relacionados com a venda de casa e o facto de poderem ajudar a poupar muito tempo, faz com que escolher a VERTIS seja a melhor forma de vender a sua casa de forma profissional!

A VERTIS é detentora da licença AMI 15007, concedida pelo IMPIC (Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção) para exercer a atividade da mediação imobiliária.

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VENDER - Perguntas Frequentes

  • A Mediação imobiliária é uma atividade que consiste na procura (por parte das empresas de mediação) em nome dos seus clientes, de destinatários para a realização de negócios que visem a constituição ou aquisição de direitos reais sobre bens imóveis, bem como a permuta, o trespasse ou o arrendamento dos mesmos ou a cessão de posições em contratos que tenham por objeto bens imóveis. Na prática, a atividade de mediação imobiliária é: - Prospeção e recolha de informações que visem encontrar os bens imóveis pretendidos pelos clientes; - Promoção dos bens imóveis sobre os quais os clientes pretendam realizar negócios jurídicos, designadamente através da sua divulgação, publicitação ou da realização de leilões.

  • Porque o processo de venda de casa é muito mais complexo do que pode parecer à primeira vista, recorrer a um mediador imobiliário devidamente autorizado pelo IMPIC pode ser uma opção recomendável e segura. O mediador irá apoiá-lo em todas fases de venda da sua casa desde a promoção até à escritura.
  • A licença AMI, é a licença concedida pelo IMPIC (Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção) para se exercer a atividade da mediação imobiliária.
  • O contrato de Mediação Imobiliária consiste num instrumento mediante o qual a empresa de mediação (agência imobiliária) se compromete mediante uma retribuição e em nome do cliente, procurar interessados para a compra, venda, permuta, trespasse, arrendamento ou a cessão de posições em contratos que tenham por objeto bens imóveis e que deve obrigatoriamente ser reduzido a escrito.

  • O Contrato de Promessa Compra e Venda (CPCV) é um contrato que serve como garantia para uma futura compra/venda. Embora não seja obrigatório, este é um contrato que, depois de assinado, garante os direitos e os deveres dos envolvidos. Trata-se de um contrato consensual, bilateral, oneroso e típico realizado entre duas partes, neste caso o comprador e o vendedor e tem como objetivo estabelecer um acordo para a compra de um imóvel ou de um terreno como garantia até à celebração do contrato definitivo.
  • A escritura pública consiste no ato jurídico que legitima e legaliza o contrato de compra e venda de um determinado imóvel. Para ser realizada devem estar presentes as duas partes interessadas no negócio - vendedor e comprador, sendo também exigida a assinatura de um notário ou de um representante legal.
  • - Cópia do cartão de Identificação dos proprietários;
    - Caderneta Predial;
    - Certidão do Registo Predial;
    - Cópia da Licença de Utilização;
    - Cópia da planta do imóvel;
    - Ficha Técnica de Habitação (para imóveis com licença de habitação posterior a Agosto de 2004);
    - Certificado Energético.
    - Anúncio para o exercicio do Direito Legal de Preferência.

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