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INTERMEDIAÇÃO DE CRÉDITO

CRÉDITO HABITAÇÃO


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A VERTIS conta com uma vasta experiência e conhecimento dos produtos disponíveis no mercado bem como a relação privilegiada e poder negocial junto das principais Instituições Bancárias em Portugal, para encontrar as melhores soluções de Crédito Habitação adequadas ao seu perfil.

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A VERTIS, encontra-se autorizada pelo Banco de Portugal e registada com o nº 0004157, para a atividade de Intermediário de Crédito, podendo ser esta informação consultada em:


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Poderão existir custos associados à transferência de crédito imputados pelos bancos, contudo algumas instituições de crédito já os suportam.

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Informação relativa à Atividade de Intermediário de Crédito

A VERTIS Prime, Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda, Intermediário de crédito autorizado pelo Banco de Portugal, com o número de registo 0004157, em cumprimento do art.º 53.º do Decreto-Lei n.º81-C/2017, de 07 de Julho, informa:

Identificação do Intermediário de crédito:

VERTIS Prime - Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda


Sede Social:

Rua Joaquim Valentim Correia, n.º 14-A, Cruz de Pau,
2845-568 Amora


Número de registo junto do Banco de Portugal:

0004157
A informação relativa aos Intermediários de Crédito registados junto do Banco de Portugal pode ser consultada em:
Banco de Portugal


Categoria de Intermediário de Crédito:

Vinculado


Identificação dos mutuantes ou grupo com quem mantém contrato de vinculação:

  1. NOVO BANCO, SA
  2. BANCO BPI, SA
  3. BANCO CTT, SA
  4. CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, SA
  5. BANCO SANTANDER TOTTA, SA
  6. BANKINTER, SA
  7. UCI - UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A

Regime de Exclusividade:

Não


Contratos de Crédito abrangidos:

Crédito à Habitação


Serviços de Consultoria:

Não


Serviços de Intermediação de Crédito:

Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores;
Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos.


Responsabilidade Civil:

Hiscox Insurance Company Limited
Número de contrato de seguro: 2516377
Validade: De 23/05/2021 até 22/05/2022


Autoridade supervisora da atividade de Intermediação de Crédito:

Banco de Portugal

A VERTIS Prime, Sociedade de Mediação Imobiliária Lda, encontra-se impedida de receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 07-07-2017.


Apenas pode ser remunerada pelos mutuantes, pela prestação de serviços de intermediação de crédito relativamente a contratos de crédito.

CRÉDITO HABITAÇÃO - Perguntas Frequentes

  • O Crédito Habitação é um produto financeiro disponibilizado habitualmente por Instituições Financeiras que permite aos clientes receberem uma determinada quantidade de dinheiro para a aquisição de um imóvel. Em troca o cliente assume o compromisso de devolver, através de prestações periódicas e num prazo definido, o empréstimo concedido, os juros gerados e outros encargos associados (amortização do empréstimo). Para assegurar-se da devolução do empréstimo, além da garantia pessoal, a Instituição Financeira fica com a garantia do imóvel, constituindo sobre ele uma hipoteca. Por esse motivo é que se designa de empréstimo hipotecário.
  • O Crédito Habitação pode ser utilizado para Aquisição de Habitação, Construção de Habitação, realização de Obras e Transferência de Crédito.
  • - 1ª Habitação - Residência habitual do agregado familiar (habitação própria permanente). - 2ª Habitação - Residência não habitual do agregado familiar (habitação de férias ou outra). - Habitação Rendimento - Residência para obtenção de rendimento através do seu arrendamento. - Garagem/Espaço de Parqueamento - Garagem, desde que fração autónoma da habitação.
  • Os empréstimos para aquisição de habitação podem ser distinguidos em três tipos distintos, de acordo com a taxa de juro: - Empréstimos com Taxa de Juro Variável (Indexada à Euribor) - Empréstimos com Taxa de Juro Mista (Taxa Fixa no período inicial e depois indexado à Euribor) - Empréstimos com Taxa de Juro Fixa (Taxa de Juro Fixa durante todo o prazo do Empréstimo)
  • O Crédito Habitação pode ter duas modalidades base aplicadas: taxa fixa e taxa variável. Estas modalidades dizem respeito às taxas de juro que o empréstimo irá sofrer ao longo dos anos. Se optar por taxa fixa, os juros serão constantes durante todo o contrato e a mensalidade não irá sofrer com as alterações do mercado. Se optar por uma taxa variável, a mensalidade sofrerá alterações durante o período de crédito, consoante as revisões das taxas de juro no mercado de acordo com o período que é contratado, normalmente de 3, 6 ou 12 meses.
  • O Prazo do Empréstimo depende do produto escolhido, da idade dos proponentes e do limite de idade máxima no final do contrato. Regra geral, dependendo do produto escolhido e da idade do proponente mais velho, o Prazo de Financiamento poderá chegar a 40 anos, com limite máximo de 75 anos de idade do proponente mais velho no final do Empréstimo. A partir de 1 de abril de 2022, por recomendação do Banco de Portugal os prazos passam a ser os seguintes:

    - Prazo máximo de 40 anos para os proponentes com idade igual ou inferior a 30 anos
    - Prazo máximo de 37 anos para os proponente entre 30 e 35 anos de idade
    - Prazo máximo de 35 anos para os proponentes com idade superior a 35 anos

  • O Indexante é a taxa de juro utilizada como referência nos empréstimos com Taxa de Juro Variável. O indexante mais utilizado em Portugal é a Euribor e os prazos de referência da Euribor mais utilizados são de 3, 6 ou 12 meses. Um Crédito Habitação que utilize como indexante a Euribor a 6 meses por exemplo, tem revisão da taxa de juro de 6 em 6 meses. A Euribor A Euribor é uma taxa elaborada com base na média de juros cobrada pelos bancos na Zona Euro entre si para se financiarem.
  • A taxa de esforço diz respeito ao impacto que a mensalidade do Crédito Habitação terá no rendimento líquido do agregado familiar. Assim sendo, a Taxa de Esforço não deverá ser maior do que 35% a 40%, para garantir que as despesas possam ser geridas de forma a não gerar um esforço demasiado elevado para si e evitar o endividamento (ou seja, o peso dos créditos deve ser inferior a metade do rendimento do agregado familiar).
  • O Spread é a margem cobrada pelos bancos nos contratos de Crédito Habitação e varia em função do perfil de cliente, das características do financiamento e das garantias do empréstimo. O spread é geralmente somado ao indexante (Euribor) e o resultado final é a Taxa de Juro do Empréstimo, designada por Taxa Anual Nominal (TAN).
  • A TAN – Taxa Anual Nominal representa a taxa de juro do empréstimo, ou seja, a soma da taxa de juro e do spread, e permite avaliar o impacto dos juros no empréstimo.
  • A TAEG - Taxa Anual Efetiva Global, reflete a totalidade dos custos envolvidos na operação de Crédito Habitação, incluindo juros, comissões bancárias, despesas do processo e seguros associados ao crédito.
  • A FINE é a Ficha de Informação Normalizada Europeia e irá recebê-la quando solicitar uma simulação de crédito. Este documento é constituído por todas as condições do contrato do empréstimo acordadas os encargos com o Crédito Habitação e os custos associados, permitindo-lhe comparar com as propostas dos outros bancos e decidir pela melhor opção.
  • Significa loan-to-value e consiste no peso do capital solicitado sobre o valor do imóvel. Esta variável calcula, em função do valor do imóvel, a percentagem que representa o empréstimo, não devendo exceder os 80% e 90%.
  • O MTIC significa “montante total imputado ao consumidor” e é o montante total que o cliente terá de pagar à instituição bancária durante todo o período do empréstimo, sendo a soma do montante total do empréstimo com os custos associados (juros, comissões, impostos e outros encargos). Nos empréstimos contratados a taxa de juro variável ou mista, o MTIC é meramente indicativo tendo em conta que nestes empréstimos a taxa de juro pode variar ao longo do tempo de acordo com a variação do indexante (EURIBOR).
  • - Cartão do Cidadão, BI ou Passaporte;
    - Recibos de Vencimento dos últimos 3 meses;
    - Declaração da entidade empregadora com informação do vínculo laboral;
    - Comprovativo de IRS (modelo 3 do IRS);
    - Nota de liquidação de IRS;
    - Extratos bancários dos últimos 3 meses;
    - Mapa de responsabilidades do Banco de Portugal (CRC).

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