No âmbito da nossa ação, no acompanhamento e gestão das dívidas de condomínio a VERTIS definiu o seu processo de forma a monitorizar a evolução dos pagamentos dos condóminos, em cada condomínio, com o objetivo de resolver a generalidade dos atrasos de pagamento e dívidas de forma amigável.
Ainda assim, no processo de cobrança de dívidas, a VERTIS estabeleceu igualmente parcerias com profissionais do setor, para agilizar os processos jurídicos que, em algumas situações, acabam por ter de ser resolvidos de forma litigiosa.
Análise e Gestão dos atrasos de pagamentos
Avisos Pagamento e Cartas de cobrança
Acordos de Pagamento em resolução amigável
Ações Executivas para cobrança dívidas
Neste sentido, a VERTIS gere e acompanha desde o primeiro instante os processos de ação executiva, decididos em assembleia pelos condóminos, em representação do condomínio, quando necessários, utilizando os mecanismos previstos na Lei para assegurar os pagamentos de quotas, definidas em assembleia, de forma a que o condomínio seja ressarcido das verbas em falta, pelos condóminos que não os realizam de forma espontânea.
O objetivo final é que todos os condóminos efetuem os seus pagamentos atempadamente, agindo de forma eficiente, nos momentos adequados, deixando sempre a última palavra aos condóminos em caso de execução pela via jurídica, mas aconselhado em cada momento, qual a melhor solução para a cobrança das dívidas existentes.
Parcerias estabelecidas com advogados e agentes de execução
Serviços jurídicos a preços controlados em parcerias estabelecidas
Departamento jurídico próprio com ligação aos advogados e agentes execução
Aconselhamento jurídico sobre questões frequentes do condomínio
As parcerias estalecidas, quer com advogados, quer com agentes de execução, têm em vista a redução dos custos das ações executivas para os nossos clientes, bem como a melhor tramitação na ação para que a mesma seja mais célere e eficiente.
Ainda assim, em primeira instância, são sempre desenvolvidos todos os esforços para que os pagamentos em atraso e as dívidas sejam cobradas de forma amigável, evitando sempre que possível o recurso a tribunais.
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